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Adequação à NIS2 e ao Decreto-Lei n.º 125/2025

A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, foi transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que estabelece o regime jurídico da cibersegurança. As entidades abrangidas têm de se identificar junto do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), aplicar medidas de gestão do risco e notificar os incidentes significativos.

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Quem está abrangido

A abrangência depende do setor de atividade, da dimensão e da função da entidade. O regime distingue entidades essenciais, entidades importantes e entidades públicas relevantes, com obrigações proporcionais à categoria e ao nível de conformidade atribuído. Saúde, energia, transportes, infraestruturas digitais, administração pública e indústria estão entre os setores incluídos.

Uma organização que não esteja abrangida pode ser chamada a cumprir requisitos semelhantes por um cliente que esteja. A segurança da cadeia de abastecimento é uma das medidas obrigatórias.

Os passos da adequação

  1. Confirmar a abrangência. Verificar se a entidade está incluída no âmbito do Decreto-Lei n.º 125/2025.
  2. Autoidentificação. Fazer o registo na plataforma do CNCS.
  3. Qualificação. Responder ao projeto de qualificação, no prazo de 10 dias úteis, e registar a decisão: categoria e nível de conformidade.
  4. Responsáveis. Designar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente.
  5. Análise de risco. Fazer a análise de risco, pelo menos uma vez por ano.
  6. Medidas do nível atribuído. Aplicar as medidas mínimas correspondentes ao nível (Anexo III do Regulamento n.º 756/2026).
  7. Ativos expostos. Preparar a lista de ativos acessíveis publicamente.
  8. Incidentes. Definir o procedimento de notificação de incidentes.
  9. Fornecedores e gestão. Avaliar a cadeia de abastecimento e dar formação aos órgãos de gestão.

As medidas de gestão do risco

O artigo 21.º da NIS2 enumera as medidas que as entidades têm de aplicar. Algumas correspondem diretamente às soluções que implementamos:

MedidaSolução relacionada
Políticas de análise de risco e de segurança dos sistemas de informaçãoAvaliação de maturidade e plano de ação na AnkoraOne
Tratamento de incidentesResposta a incidentes
Continuidade das atividades, cópias de segurança, recuperação de desastres e gestão de crisesContinuidade de negócio
Segurança da cadeia de abastecimentoGestão de fornecedores na AnkoraOne
Políticas de criptografia e, se adequado, de cifragemClassificação da informação
Controlo de acessos e gestão de ativosPrevenção de fuga de dados e classificação
Práticas básicas de ciber-higiene e formaçãoConhecimento e orientação na AnkoraOne

Notificação de incidentes significativos

Quando um incidente tem impacto significativo, a entidade notifica o CNCS ou a autoridade setorial em três momentos: a notificação inicial, até 24 horas após a verificação do incidente; a comunicação do fim do impacto significativo; e o relatório final ou intercalar. O procedimento, os contactos e os modelos devem estar prontos antes do primeiro incidente.

O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança

O CNCS publicou a 2.ª versão do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS), no Anexo I do Regulamento n.º 756/2026: 107 controlos organizados em seis objetivos (Gerir, Identificar, Proteger, Detetar, Responder e Recuperar), ligados às medidas mínimas por nível do Anexo III. Uma organização com a ISO/IEC 27001 implementada já cobre boa parte destes controlos.

Perguntas frequentes

Como sei se a minha organização está abrangida?

A abrangência depende do setor, da dimensão e da função da entidade. O primeiro passo é confirmar o enquadramento e fazer a autoidentificação na plataforma do CNCS, que depois propõe a qualificação.

A certificação ISO/IEC 27001 é suficiente?

Ajuda muito, porque grande parte dos controlos tem correspondência na NIS2 e no QNRCS. Não dispensa as obrigações próprias do regime, como o registo, a designação dos responsáveis e a notificação de incidentes.

Quem responde pelo cumprimento dentro da organização?

Os órgãos de gestão aprovam as medidas de cibersegurança, supervisionam a sua aplicação e devem receber formação. O responsável de cibersegurança coordena o trabalho no dia a dia.

Na AnkoraOne

A jornada do regime jurídico, passo a passo

O módulo Jornada de Conformidade, incluído em todos os planos, transforma os passos do Decreto-Lei n.º 125/2025 e do Regulamento n.º 756/2026 numa lista com estado, documentos de designação e autoridades competentes. As avaliações usam o catálogo de controlos da NIS2, do QNRCS, da ISO/IEC 27001, do NIST CSF 2.0 e dos CIS Controls, correlacionados entre si.

Ver os módulos em ankoraone.com

Jornada de Conformidade da AnkoraOne com dez passos do regime jurídico da cibersegurança e o respetivo estado
Jornada de Conformidade. Dados de demonstração.

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Ajudamos a confirmar se a sua organização está abrangida e em que categoria.

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